Proteção de Fundos Federais contra Tráfico Humano e Contrabando de Migrantes
Este projeto de lei visa impedir que o dinheiro dos contribuintes financie organizações envolvidas em tráfico humano ou contrabando de migrantes. Ele introduz novas regras para entidades sem fins lucrativos que recebem fundos federais, exigindo que certifiquem a conformidade com as leis contra esses crimes. O não cumprimento pode resultar na perda de financiamento e do status de isenção fiscal.
Pontos-chave
Organizações sem fins lucrativos que buscam fundos federais devem certificar que não estão envolvidas em tráfico humano, contrabando de migrantes, fraude, suborno ou gratificações, e que não foram condenadas por crimes de contrabando de migrantes.
Beneficiários atuais e anteriores de fundos federais também devem apresentar esta certificação; caso contrário, podem ter que reembolsar os fundos.
Organizações sem fins lucrativos que não cumprirem esses requisitos podem perder seu status de isenção fiscal.
O Departamento de Segurança Interna desenvolverá diretrizes para organizações sem fins lucrativos sobre como detectar e relatar o tráfico humano e o contrabando de migrantes, e publicará informações sobre violações.
A lei visa aumentar a transparência e a responsabilidade nos gastos federais, protegendo os fundos de serem usados por entidades envolvidas em atividades ilegais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_3638
Patrocinador: Rep. Gooden, Lance [R-TX-5]
Data de início: 2023-05-24