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Crédito Fiscal Reembolsável para Adoção: Apoio a Famílias Adotivas

Esta lei altera as regras do crédito fiscal para adoção, tornando-o reembolsável. Isso significa que as famílias que adotam crianças poderão receber dinheiro de volta, mesmo que não devam impostos suficientes, facilitando a cobertura dos custos de adoção. As alterações deverão entrar em vigor a partir de 2024.
Pontos-chave
O crédito fiscal para adoção torna-se reembolsável, o que significa que as famílias podem receber dinheiro mesmo que não paguem impostos.
São introduzidas declarações padronizadas de terceiros para verificação da adoção, simplificando o processo.
As alterações aplicar-se-ão aos anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2023.
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Número de impressão: 118_HR_3662
Patrocinador: Rep. Davis, Danny K. [D-IL-7]
Data de início: 2023-05-25