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Programas permanentes de habitação e saúde mental para veteranos sem-abrigo.

Esta lei garante a continuação permanente de programas federais cruciais que apoiam veteranos sem-abrigo e famílias de veteranos com rendimentos muito baixos. Isto significa que a assistência à habitação, o tratamento de saúde mental e as subvenções para veteranos com necessidades especiais não expirarão, garantindo apoio a longo prazo. Além disso, a lei atribui 420 milhões de dólares anuais para serviços de apoio a famílias de veteranos de baixos rendimentos, assegurando a continuidade do financiamento.
Pontos-chave
Os programas de assistência à habitação e tratamento de saúde mental para veteranos sem-abrigo tornam-se permanentes, eliminando as datas de expiração.
São garantidos 420 milhões de dólares em financiamento anual para serviços de apoio a famílias de veteranos com rendimentos muito baixos, a partir do ano fiscal de 2025.
Os programas de subvenções para veteranos com necessidades especiais e o Comité Consultivo sobre Veteranos Sem-Abrigo também são tornados permanentes.
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Número de impressão: 118_HR_3676
Patrocinador: Rep. Brownley, Julia [D-CA-26]
Data de início: 2023-05-25