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Crédito Fiscal para Tecnologia de Acesso para Cegos

Esta nova lei introduz um crédito fiscal para a compra de hardware e software especializados que auxiliam indivíduos cegos em suas vidas diárias. Isso permite que indivíduos cegos ou suas famílias recebam um reembolso por parte dessas despesas, facilitando o acesso à tecnologia assistiva. O limite do crédito é de 2.000 dólares por pessoa em um período de três anos, com ajustes de inflação.
Pontos-chave
Até 2.000 dólares de crédito fiscal a cada três anos para a compra de tecnologia de acesso para cegos.
O crédito cobre hardware e software que convertem informações visuais em formatos utilizáveis por indivíduos cegos.
Indivíduos elegíveis incluem contribuintes cegos, seus cônjuges ou dependentes.
As disposições aplicam-se a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2023 e terminam após 31 de dezembro de 2028.
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Número de impressão: 118_HR_3702
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Data de início: 2023-05-25