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Acesso antecipado ao Medicare para socorristas a partir dos 57 anos.

Esta lei concede aos socorristas elegíveis, como polícias e bombeiros, a opção de se inscreverem nos benefícios do Medicare (Partes A, B e D) a partir dos 57 anos. A elegibilidade requer um mínimo de 10 anos de serviço em ocupações específicas. A inscrição exige que o indivíduo pague os prémios mensais aplicáveis.
Pontos-chave
Permite que socorristas qualificados (polícia, bombeiros) se inscrevam na cobertura do Medicare a partir dos 57 anos.
A elegibilidade requer um mínimo de 10 anos de serviço em ocupações específicas de socorrista.
Os inscritos devem pagar os prémios mensais aplicáveis.
Acesso garantido a apólices de seguro suplementar Medigap durante o período de inscrição inicial.
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Número de impressão: 118_HR_3725
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-19]
Data de início: 2023-05-25