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Lei Hammers: Danos Não Pecuniários em Acidentes de Cruzeiro

A nova Lei Hammers permite a reivindicação de danos não pecuniários, como perda de cuidado, conforto e companhia, em casos de acidentes em viagens de navio de cruzeiro. Isso se aplica a cruzeiros que embarcam ou desembarcam passageiros nos Estados Unidos, em embarcações autorizadas a transportar pelo menos 250 passageiros com instalações para dormir a bordo. Essa mudança significa que indivíduos afetados por tais incidentes podem buscar compensação por perdas emocionais e relacionais, o que antes era limitado.
Pontos-chave
Permite danos não pecuniários (perda de cuidado, conforto, companhia) em casos de acidentes de cruzeiro.
Aplica-se a navios de cruzeiro que transportam pelo menos 250 passageiros com instalações para dormir, embarcando ou desembarcando nos EUA.
Expande as regras de compensação existentes que antes se concentravam em acidentes de aviação comercial.
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Data de início: 2023-06-01