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Apoio à agricultura urbana e inovadora: subsídios para grupos desfavorecidos

Esta lei visa apoiar a agricultura urbana e métodos inovadores de produção de alimentos. Ela estabelece que uma parte dos fundos seja reservada para subsídios a agricultores e pecuaristas socialmente desfavorecidos, ajudando-os a desenvolver suas operações. Além disso, a lei exige relatórios anuais sobre o apoio a esses grupos para garantir transparência e eficácia.
Pontos-chave
Pelo menos 10% dos fundos para agricultura urbana e inovadora serão reservados para agricultores e pecuaristas socialmente desfavorecidos.
Os subsídios para esses grupos serão de pelo menos US$ 10.000 por beneficiário por ano fiscal.
O Departamento de Agricultura será obrigado a relatar anualmente sobre as atividades de apoio a agricultores desfavorecidos, incluindo treinamento e assistência técnica.
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Número de impressão: 118_HR_3902
Patrocinador: Rep. Espaillat, Adriano [D-NY-13]
Data de início: 2023-06-07