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Rastreio precoce aprimorado para câncer de mama e colo do útero

Esta lei visa fortalecer o programa de detecção precoce de câncer de mama e colo do útero, garantindo melhor acesso a serviços de rastreio e diagnóstico. Os cidadãos podem esperar maior apoio à prevenção e acesso mais rápido a serviços médicos necessários, o que pode melhorar os resultados do tratamento e reduzir as disparidades na saúde.
Pontos-chave
Aumento do financiamento para programas de detecção precoce de câncer de mama e colo do útero para 275 milhões de dólares anuais até 2029.
Introdução de novas atividades de apoio, como navegação do paciente e estratégias baseadas em evidências para aumentar as taxas de rastreio.
Foco na redução das disparidades na incidência e mortes por câncer em populações com taxas mais altas.
Melhora do acesso a serviços de rastreio e diagnóstico, abordando barreiras relacionadas.
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Número de impressão: 118_HR_3916
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2023-06-07