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Distribuições Únicas de Contas de Benefícios de Transporte COVID-19

Esta lei permite uma distribuição única em dinheiro de contas de benefícios de transporte que os funcionários acumularam para deslocações. Embora esses fundos sejam tipicamente isentos de impostos, neste caso específico, serão incluídos no rendimento bruto do funcionário para fins fiscais. Isso visa ajudar indivíduos que acumularam fundos para deslocações, mas não puderam usá-los devido à pandemia.
Pontos-chave
Permite um pagamento único em dinheiro de fundos não utilizados de contas de benefícios de transporte (por exemplo, para passes de transporte, estacionamento).
Os fundos distribuídos serão incluídos no rendimento bruto do funcionário e sujeitos a tributação.
O pagamento deve ocorrer dentro de 6 meses após a promulgação da lei e não pode exceder o menor dos dois valores: o saldo mais alto da conta desde março de 2020 ou o saldo atual.
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Número de impressão: 118_HR_3959
Patrocinador: Rep. D'Esposito, Anthony [R-NY-4]
Data de início: 2023-06-09