Proibição de Pesquisa com Tecido Fetal Abortado
Este projeto de lei visa proibir as agências federais de saúde de conduzir ou apoiar pesquisas que utilizem tecido fetal obtido de abortos induzidos. Os cidadãos devem estar cientes de que essas mudanças podem impactar a direção e o escopo de certas pesquisas médicas financiadas publicamente, potencialmente alterando a disponibilidade futura de algumas terapias ou vacinas, embora o projeto de lei permita o desenvolvimento de novas linhagens celulares sem tais restrições.
Pontos-chave
Proíbe o Departamento de Saúde e Serviços Humanos de conduzir ou apoiar pesquisas envolvendo tecido fetal humano obtido de abortos induzidos.
Permite o desenvolvimento de novas linhagens celulares éticas para pesquisa, incluindo a produção de vacinas, desde que não sejam derivadas de tecido fetal abortado.
Proíbe a solicitação ou aquisição consciente de tecido fetal humano se foi obtido de um aborto induzido ou se a gravidez foi deliberadamente iniciada para esse fim.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_398
Patrocinador: Rep. Luetkemeyer, Blaine [R-MO-3]
Data de início: 2023-01-20