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Novo Sistema de Alerta Emi-Coke para Pessoas Traficadas

Esta lei estabelece uma rede nacional de comunicação Emi-Coke Alert para auxiliar na localização de pessoas traficadas, particularmente em cenários de perseguição em alta velocidade envolvendo o contrabando ilegal de estrangeiros. O objetivo é aumentar a segurança pública e a eficácia da aplicação da lei, ao mesmo tempo que protege a privacidade e a dignidade dos procurados. Os cidadãos podem sentir maior segurança devido a respostas mais rápidas a incidentes de tráfico humano.
Pontos-chave
Uma rede nacional de comunicação Emi-Coke Alert será estabelecida dentro do Departamento de Justiça para auxiliar nos esforços de busca locais por pessoas traficadas.
O sistema coordenará com a rede AMBER Alert existente para maximizar a eficiência, focando em casos de contrabando ilegal de estrangeiros durante perseguições em alta velocidade.
Um coordenador dedicado desenvolverá diretrizes, protocolos e programas de treinamento para as forças de segurança, a fim de melhorar os esforços de busca e proteger as pessoas traficadas.
Relatórios anuais serão submetidos ao Congresso, detalhando a eficácia e o status dos planos Emi-Coke Alert em todos os estados.
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Número de impressão: 118_HR_4025
Patrocinador: Rep. Gonzales, Tony [R-TX-23]
Data de início: 2023-06-12