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Acesso facilitado a alimentos para sem-abrigo, veteranos e indivíduos em acolhimento.

Esta lei visa garantir que indivíduos sem-abrigo, veteranos e aqueles que estiveram em acolhimento possam continuar a receber assistência alimentar mais facilmente. Isso significa que não terão de cumprir requisitos de trabalho para se qualificarem para o programa de apoio alimentar, tornando mais simples o acesso a necessidades básicas.
Pontos-chave
Manutenção da isenção do requisito de trabalho para indivíduos sem-abrigo, veteranos e indivíduos em acolhimento no programa de assistência alimentar.
Garantir o apoio alimentar contínuo para os grupos sociais mais vulneráveis.
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Número de impressão: 118_HR_4060
Patrocinador: Rep. Caraveo, Yadira [D-CO-8]
Data de início: 2023-06-13