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Proteção de relatórios de crédito contra certos registros de despejo da pandemia.

Este projeto de lei visa remover informações sobre certos despejos dos relatórios de crédito ao consumidor. Isso significa que os despejos ocorridos durante um período específico da pandemia de COVID-19 não serão visíveis para bancos ou outras instituições, o que pode facilitar aos cidadãos a obtenção de crédito ou o aluguel de moradias.
Pontos-chave
Informações sobre despejos durante o período da pandemia (de 13 de março de 2020 até 30 dias após o fim da emergência nacional de COVID-19) serão excluídas dos relatórios de crédito.
A alteração aplica-se a despejos de propriedades residenciais, mas não inclui execuções hipotecárias.
As novas regras serão aplicadas a todos os relatórios de consumo emitidos a partir da data de promulgação desta Lei.
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Número de impressão: 118_HR_408
Patrocinador: Rep. Cohen, Steve [D-TN-9]
Data de início: 2023-01-20