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Expansão da monitorização de antipsicóticos para todos os beneficiários do Medicaid.

Este projeto de lei expande a exigência para os programas estaduais do Medicaid monitorizarem o uso de medicamentos antipsicóticos. A partir de 1 de janeiro de 2024, esta monitorização deve abranger todos os beneficiários adultos e idosos do Medicaid, incluindo aqueles em lares de idosos e que recebem serviços domiciliários. O objetivo é aumentar a segurança e garantir o uso apropriado destes medicamentos potentes para todos os indivíduos elegíveis, afetando diretamente a qualidade dos cuidados de saúde.
Pontos-chave
Com efeito a partir de 1 de janeiro de 2024, os programas estaduais do Medicaid devem monitorizar o uso de medicamentos antipsicóticos para todos os beneficiários, independentemente da idade.
Esta expansão visa especificamente os idosos (com mais de 65 anos) e as pessoas que residem em instalações de cuidados de longa duração ou que recebem serviços comunitários.
O aumento da supervisão visa melhorar a segurança e a qualidade dos cuidados de saúde fornecidos aos beneficiários adultos do Medicaid.
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Informações Adicionais
To amend title XIX of the Social Security Act to expand the application of Medicaid State programs to monitor antipsychotic medications to all Medicaid beneficiaries.
Número de impressão: HR 4096
Patrocinador: Rep. Carter, Earl L. "Buddy" [R-GA-1]
Data de início: 2023-06-14