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Maior Supervisão para o Diretor de Prisões Federais

Este projeto de lei altera a forma como o Diretor de prisões federais é nomeado. Em vez de ser nomeado pelo Procurador-Geral, o Diretor será agora nomeado pelo Presidente e confirmado pelo Senado. Isso visa aumentar a supervisão e a responsabilidade pela gestão do sistema prisional, que tem um grande orçamento e é responsável por milhares de funcionários e detentos.
Pontos-chave
O Diretor de prisões federais será nomeado pelo Presidente e confirmado pelo Senado, aumentando o escrutínio público.
O Diretor cumprirá um mandato fixo de 10 anos, visando proporcionar estabilidade e independência na gestão.
A mudança busca melhorar a responsabilidade e a transparência na gestão do vasto sistema prisional federal.
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Número de impressão: 118_HR_4138
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Data de início: 2023-06-14