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Lei de Refinanciamento de Empréstimos Estudantis: Refinanciamento a Taxas Fixas Atuais

Esta lei estabelece um programa que permite aos mutuários refinanciar empréstimos estudantis federais existentes (Direct Loans e FFEL) em novos Direct Loans com uma taxa de juros fixa determinada pela taxa aplicável a novos empréstimos na data do refinanciamento. O Secretário de Educação deve realizar uma campanha para notificar os mutuários elegíveis. O refinanciamento é limitado a duas vezes num período de 10 anos.
Pontos-chave
Permite o refinanciamento de empréstimos FFEL e Direct Loans em novos Direct Loans com taxas de juros fixas iguais às taxas para novos empréstimos emitidos na data de refinanciamento.
Os mutuários mantêm os seus prazos de reembolso originais; o período de reembolso não é estendido automaticamente.
Para o Perdão de Empréstimos de Serviço Público (PSLF), os pagamentos anteriores em Direct Loans originais contam, enquanto os pagamentos anteriores em empréstimos FFEL não contam.
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Número de impressão: 118_HR_4139
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Data de início: 2023-06-14