Simplificação do reembolso de empréstimos estudantis e limitação de novos perdões de dívida
Esta Lei simplifica as opções de reembolso de empréstimos estudantis federais, limitando as escolhas principalmente a um Plano Padrão ou a um novo Plano de Assistência ao Reembolso Baseado no Rendimento (IDRAP). O perdão de dívida sob o novo IDRAP está ligado ao reembolso de um montante equivalente ao de um Plano Padrão de 10 anos. A legislação também restringe a capacidade do Departamento de Educação de emitir regulamentos economicamente significativos que aumentem os custos de subsídio e bloqueia explicitamente uma regra proposta em 2023.
Pontos-chave
As opções de reembolso são simplificadas para dois planos principais: Padrão ou o novo Plano de Assistência ao Reembolso Baseado no Rendimento (IDRAP).
O perdão de empréstimos sob o IDRAP baseia-se no reembolso de um montante total equivalente a um plano padrão de 10 anos.
Mutuários em dificuldades podem receber assistência com a redução de juros e capital sob o novo IDRAP.
O Departamento de Educação está proibido de emitir novos regulamentos economicamente significativos que aumentem os custos de subsídio.
Os mutuários podem reabilitar empréstimos em incumprimento duas vezes, em vez de apenas uma.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4144
Patrocinador: Rep. Owens, Burgess [R-UT-4]
Data de início: 2023-06-15