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Assistência Habitacional para Veteranos Indígenas Sem-Abrigo

Esta lei estabelece um programa de assistência habitacional para veteranos indígenas que estão sem-abrigo ou em risco de ficarem sem-abrigo. Através deste programa, estes veteranos receberão assistência de aluguer para os ajudar a garantir uma habitação estável. O programa será administrado conjuntamente pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano e pelo Departamento de Assuntos de Veteranos, com modificações para se adequar às comunidades indígenas.
Pontos-chave
Veteranos indígenas sem-abrigo ou em risco de ficarem sem-abrigo receberão assistência de aluguer.
O programa operará em ou perto de reservas e outras áreas indígenas.
Os fundos serão concedidos como subsídios a organizações tribais elegíveis para gerir a assistência.
A eficácia do programa será regularmente revista e os relatórios submetidos ao Congresso.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4155
Patrocinador: Rep. Cole, Tom [R-OK-4]
Data de início: 2023-06-15