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Proibição de abortos químicos sem presença de profissional de saúde

Esta nova lei proíbe abortos químicos sem um exame físico e a presença de um profissional de saúde. O objetivo é garantir que as pacientes recebam cuidados médicos adequados e monitoramento de saúde, o que pode afetar a acessibilidade e o método desses procedimentos.
Pontos-chave
Abortos químicos exigem um exame físico e a presença de um profissional de saúde.
Uma consulta de acompanhamento deve ser agendada dentro de 14 dias após a administração do medicamento.
Violações podem resultar em multas de até US$ 1.000 ou até 2 anos de prisão.
A lei não se aplica a abortos necessários para salvar a vida da mãe ou ao tratamento de gravidezes ectópicas.
A paciente não é passível de processo sob esta seção.
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Número de impressão: 118_HR_421
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Data de início: 2023-01-20