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Proteção contra Discriminação para Funcionários de Tribunais e Defensores Públicos de DC.

Esta nova lei estende as proteções antidiscriminação aos funcionários dos tribunais do Distrito de Columbia e do Serviço de Defensor Público. Isso significa que esses funcionários terão os mesmos direitos de não discriminação no local de trabalho que outros funcionários de DC, melhorando sua segurança no emprego e garantindo tratamento justo.
Pontos-chave
Funcionários dos tribunais de DC e do Serviço de Defensor Público de DC agora estão cobertos pela Lei de Direitos Humanos de DC em relação à não discriminação no emprego.
Os tribunais de DC e o Serviço de Defensor Público de DC agora são considerados empregadores sob esta Lei.
As reclamações apresentadas a partir da data de promulgação estarão sujeitas a estas novas disposições.
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Número de impressão: 118_HR_4226
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2023-06-20