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Limitação de ações judiciais sobre símbolos religiosos em espaços públicos

Esta nova lei restringe a capacidade de processar governos estaduais, locais e federais sobre a presença de símbolos religiosos em espaços públicos. Os cidadãos não poderão buscar danos financeiros em tais casos, apenas medidas injuntivas ou declaratórias. O objetivo é reduzir os custos de litígio para os governos.
Pontos-chave
Limita a capacidade de obter compensação financeira em ações judiciais relativas a símbolos religiosos em locais públicos, como monumentos, edifícios ou bandeiras.
Nesses casos, os cidadãos só poderão solicitar uma ordem para remover ou alterar o símbolo, ou uma declaração judicial de que o símbolo é ilegal.
As alterações aplicam-se às autoridades estaduais, locais e federais, incluindo símbolos em moedas ou no Juramento de Fidelidade.
A lei entra em vigor imediatamente e aplica-se a casos já pendentes em tribunal.
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Número de impressão: 118_HR_425
Patrocinador: Rep. Johnson, Mike [R-LA-4]
Data de início: 2023-01-20