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Rotulagem Obrigatória de Alérgenos em Medicamentos para Uso Humano

Esta nova lei exige que os rótulos dos medicamentos para uso humano indiquem claramente se contêm alérgenos alimentares principais ou ingredientes derivados de grãos que contêm glúten. Isso permitirá que indivíduos com alergias ou intolerância ao glúten façam escolhas de medicamentos mais seguras, evitando reações adversas. Essas mudanças devem entrar em vigor o mais tardar dois anos após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Medicamentos para uso humano devem rotular os principais alérgenos alimentares presentes em seus ingredientes.
Os rótulos dos medicamentos devem indicar se contêm ingredientes derivados de grãos que contêm glúten (por exemplo, trigo, cevada, centeio).
A lei visa aumentar a segurança do consumidor, fornecendo melhor informação sobre a composição dos medicamentos.
As disposições entrarão em vigor o mais tardar dois anos após a data de promulgação da lei.
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Número de impressão: HR 4263
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Data de início: 2023-06-21