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Proibição de Descarte Ilegal de Restos Fetais

Esta nova lei proíbe o descarte inadequado de restos fetais, como jogá-los em aterros sanitários ou águas navegáveis. O objetivo é garantir um tratamento digno a esses restos. A lei não penaliza mulheres pelo descarte dos restos de seus filhos não nascidos.
Pontos-chave
Estabelece penas de prisão ou multas para o descarte de restos fetais em aterros sanitários ou águas navegáveis.
Define restos fetais como qualquer parte de um feto humano falecido em razão de um aborto, excluindo restos cremados.
Declara explicitamente que a lei não autoriza a perseguição de mulheres pelo descarte dos restos de seus filhos não nascidos.
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Número de impressão: 118_HR_428
Patrocinador: Rep. Latta, Robert E. [R-OH-5]
Data de início: 2023-01-20