Proteção contra Drones: Poderes Aumentados para Agências Federais e Locais
Esta lei expande a autoridade do Departamento de Segurança Interna e do Departamento de Justiça para detectar, rastrear e neutralizar drones que representem uma ameaça. Também estabelece um programa piloto para agências locais, permitindo-lhes realizar ações semelhantes em cenários específicos, visando aumentar a segurança pública e da infraestrutura crítica.
Pontos-chave
Autoridade Federal Expandida: O Departamento de Segurança Interna e o Departamento de Justiça obtêm poderes aprimorados para detectar, rastrear e neutralizar drones que ameacem pessoas ou instalações críticas, como aeroportos e infraestruturas.
Programa Piloto para Agências Locais: Agências de aplicação da lei estaduais, locais, tribais e territoriais selecionadas podem participar de um programa piloto para mitigar ameaças de drones sob supervisão federal.
Proteção de Privacidade e Dados: A lei exige a adesão às proteções de privacidade e liberdades civis, incluindo a limitação da retenção de dados de comunicações de drones interceptadas a 180 dias, a menos que seja necessário para investigação ou litígio.
Coordenação e Relatórios: É necessária uma coordenação rigorosa com a Administração Federal de Aviação para garantir a segurança do espaço aéreo. As agências devem relatar regularmente ao Congresso sobre o uso dessas novas autoridades e quaisquer reclamações de privacidade.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4333
Patrocinador: Rep. Houlahan, Chrissy [D-PA-6]
Data de início: 2023-06-23