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Proteção de militares contra vacinação obrigatória COVID-19 e reintegração.

Esta lei visa proteger militares e cadetes da vacinação obrigatória contra a COVID-19. Proíbe o uso de fundos federais para exigir vacinas e impede ações disciplinares baseadas unicamente na recusa. Indivíduos dispensados por essa razão podem ser reintegrados com sua patente e benefícios de aposentadoria, e sua dispensa será classificada como honrosa.
Pontos-chave
Proibição de vacinação obrigatória contra a COVID-19 para militares e cadetes.
Proibição de ações adversas contra militares por recusarem a vacinação COVID-19.
Possibilidade de reintegração para indivíduos dispensados devido à recusa da vacina, mantendo patente e benefícios de aposentadoria.
Classificação obrigatória da dispensa como honrosa para os indivíduos afetados.
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Número de impressão: 118_HR_434
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Data de início: 2023-01-20