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Novas regras para manuseio de tecido fetal após aborto

Este projeto de lei introduz novas regras para o manuseio de tecido fetal após um aborto. As pacientes terão a opção de tomar posse do tecido ou liberá-lo para o provedor, que será obrigado a enterrá-lo ou cremá-lo. O não cumprimento por parte das instalações médicas resultará em multas ou prisão.
Pontos-chave
Pacientes submetidas a aborto devem ter opções para descarte de tecido fetal: tomar posse ou liberar para o provedor.
Provedores que recebem tecido fetal devem garantir seu sepultamento ou cremação em até 7 dias.
O não cumprimento por parte dos provedores pode levar a penalidades civis de até US$ 50.000 ou até 5 anos de prisão.
A lei exige relatórios anuais de provedores de aborto e do Secretário de Saúde sobre o número de abortos e métodos de descarte de tecido.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4345
Patrocinador: Rep. Miller, Mary E. [R-IL-15]
Data de início: 2023-06-23