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Tratamento fiscal mais fácil para pagamentos únicos da Segurança Social

Esta lei visa simplificar o tratamento fiscal de pagamentos únicos de benefícios da Segurança Social que cobrem períodos anteriores ao ano fiscal atual. Uma parte de tais pagamentos não será incluída no rendimento familiar, o que pode reduzir impostos ou aumentar a elegibilidade para certos benefícios. Estas alterações podem impactar as finanças pessoais dos cidadãos que recebem estes benefícios.
Pontos-chave
Uma parte dos pagamentos únicos de benefícios da Segurança Social atribuível a períodos anteriores será excluída do rendimento familiar.
Os contribuintes podem escolher se aplicam esta exclusão ou incluem o valor total no seu rendimento.
As alterações aplicam-se a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2013, permitindo potenciais reembolsos de impostos pagos em excesso.
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Data de início: 2023-06-23