Observadores do Congresso: Acesso total a procedimentos eleitorais federais confirmado
Esta Lei confirma e reforça o direito do Congresso de enviar observadores designados que devem ter acesso total a todas as fases da administração eleitoral federal, incluindo a contagem de votos e o registo de eleitores. Embora não estabeleça novas autoridades, formaliza uma prática existente, aumentando a transparência para o Congresso. Para os cidadãos, isto significa uma camada adicional de supervisão sobre a integridade das eleições, sem afetar os seus direitos de voto pessoais.
Pontos-chave
Acesso total para observadores: Os observadores designados pelo Congresso devem ter acesso total aos locais de votação, instalações de processamento de boletins e atividades de registo de eleitores.
Proibição de interferência: Os observadores estão estritamente proibidos de manusear boletins ou equipamentos eleitorais, fazer campanha ou interferir no processo eleitoral ou no sigilo do voto.
Codificação da autoridade existente: A Lei incorpora formalmente estes requisitos na Lei de Ajuda à Votação da América de 2002, baseada no poder constitucional do Congresso de julgar as eleições dos seus próprios membros.
Maior transparência: O objetivo é permitir que o Congresso desenvolva o seu próprio registo factual para potenciais contestações eleitorais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4474
Patrocinador: Rep. Carey, Mike [R-OH-15]
Data de início: 2023-07-06