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Proibição de Financiamento Eleitoral por Organizações Sem Fins Lucrativos

Este projeto de lei visa impedir que organizações de caridade (tipo 501(c)(3)) financiem direta ou indiretamente a administração de eleições públicas. Isso significa que o dinheiro de tais organizações não poderá ser usado para apoiar processos eleitorais, com exceção do fornecimento de espaço como local de votação. Essas mudanças entrarão em vigor a partir do ano fiscal de 2025, o que pode impactar a forma como as futuras eleições são organizadas e financiadas.
Pontos-chave
Organizações de caridade (501(c)(3)) serão proibidas de financiar a administração de eleições públicas.
A proibição abrange tanto o financiamento direto quanto o indireto de processos eleitorais.
Uma exceção permite que essas organizações forneçam suas instalações como locais de votação.
As mudanças se aplicarão ao financiamento fornecido em anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2024.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4501
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2023-07-06