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Transparência obrigatória em dados de saúde e preços para custos mais baixos

Este Ato exige maior transparência nos planos de saúde de grupo patrocinados pelo empregador, obrigando os prestadores de serviços (como gestores de benefícios farmacêuticos) a partilhar dados de sinistros e preços anonimizados com os fiduciários do plano. Isto permite aos gestores auditar custos e negociar melhores tarifas. Para os cidadãos inscritos nestes planos, isto significa maior supervisão destinada a reduzir custos ocultos e melhorar o valor global da sua cobertura de saúde.
Pontos-chave
Os gestores de planos de saúde obtêm o direito de auditar informações de sinistros e preços anonimizados para garantir que os serviços são avaliados de forma justa.
Cláusulas contratuais que restrinjam ou atrasem indevidamente o acesso a estes dados ou que ocultem detalhes sobre fórmulas de preços são nulas e proibidas.
Os prestadores de serviços que violem estas regras de transparência enfrentam penalidades civis diárias significativas de 10.000 USD.
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Número de impressão: 118_HR_4527
Patrocinador: Rep. Chavez-DeRemer, Lori [R-OR-5]
Data de início: 2023-07-11