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Penalidades Mais Rígidas por Falsificação de Carimbos Postais em Cédulas

Esta nova lei introduz penalidades mais severas para a falsificação ou contrafação de carimbos postais em cédulas enviadas pelo correio para eleições federais, estaduais e locais. O seu objetivo é aumentar a segurança e a justiça do processo eleitoral, protegendo a integridade dos votos expressos. Os cidadãos podem ter mais confiança de que o seu voto será contado legalmente.
Pontos-chave
Aumento das penas de prisão até 10 anos por falsificação de carimbos postais em cédulas enviadas pelo correio.
Introdução de penalidades por aplicar intencionalmente uma data incorreta a uma cédula enviada pelo correio, mesmo com um carimbo postal genuíno.
A lei visa prevenir a fraude eleitoral relacionada às datas das cédulas enviadas pelo correio.
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Número de impressão: 118_HR_4553
Patrocinador: Rep. Massie, Thomas [R-KY-4]
Data de início: 2023-07-11