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Cooperação no Combate ao Contrabando e Tráfico de Pessoas

Esta lei visa aumentar a segurança das fronteiras, expandindo parcerias com as autoridades policiais no México e nos países da América Central e do Sul. Os cidadãos podem sentir um impacto indireto através de uma potencial redução da migração ilegal e dos riscos associados, bem como através de campanhas de informação que alertam para os perigos da viagem.
Pontos-chave
Fortalecimento da cooperação internacional para combater o contrabando e o tráfico de pessoas.
Criação ou expansão de unidades de investigação transfronteiriças para identificar e processar criminosos.
Realização de campanhas de informação para migrantes sobre os perigos da travessia ilegal da fronteira.
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Número de impressão: 118_HR_4574
Patrocinador: Rep. Correa, J. Luis [D-CA-46]
Data de início: 2023-07-12