Isenções fiscais para novas aeronaves de descolagem e aterragem vertical
Esta lei expande as isenções fiscais existentes para o transporte aéreo, incluindo novos tipos de aeronaves capazes de descolagem e aterragem vertical. Isso significa que empresas e indivíduos que utilizam estas máquinas modernas para fins como transporte de madeira, mineração ou como ambulâncias aéreas, poderão pagar menos impostos por estes serviços. O objetivo é apoiar o desenvolvimento e uso de tecnologias de aviação avançadas.
Pontos-chave
Novas aeronaves de descolagem e aterragem vertical (conhecidas como "powered-lift aircraft") serão elegíveis para isenções fiscais que antes se aplicavam apenas a helicópteros e aeronaves de asa fixa.
Estas isenções cobrirão o transporte aéreo utilizado na mineração, indústria madeireira e como ambulâncias aéreas, o que poderá reduzir os custos operacionais nestes setores.
A lei define "powered-lift aircraft" como máquinas capazes de descolagem vertical, aterragem vertical e voo a baixa velocidade, que dependem principalmente de dispositivos de elevação acionados por motor para a sustentação durante o voo e de uma ou mais superfícies aerodinâmicas não rotativas para a sustentação durante o voo horizontal.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4719
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-19]
Data de início: 2023-07-18