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Regulamentação de Stablecoins de Pagamento: Novas regras de segurança e supervisão

A lei estabelece um quadro regulamentar abrangente para as stablecoins de pagamento, ativos digitais ligados a uma moeda nacional, visando aumentar a segurança financeira e a proteção do consumidor. Os cidadãos terão maior confiança na estabilidade deste dinheiro digital, uma vez que os emissores terão de manter reservas de 1:1 e estar sujeitos a uma rigorosa supervisão federal. É também introduzida uma moratória sobre stablecoins instáveis para proteger os utilizadores de ativos de alto risco.
Pontos-chave
Requisito de Reserva 1:1: Os emissores de stablecoins de pagamento devem manter reservas completas (dinheiro, depósitos segurados, títulos do Tesouro de curto prazo) para garantir o resgate imediato pelo valor monetário fixo.
Supervisão Federal: É estabelecido um sistema de licenciamento e supervisão para os emissores pelas principais agências reguladoras federais, aumentando a segurança e a transparência do mercado.
Segregação de Ativos do Cliente: Os emissores devem separar os ativos dos clientes (stablecoins, chaves privadas) dos seus próprios fundos, protegendo o dinheiro dos clientes em caso de falência.
Moratória sobre Stablecoins Colateralizadas Endogenamente: Proibição de 2 anos de emissão de novas stablecoins que dependam unicamente do valor de outro ativo digital criado pelo mesmo originador, mitigando o risco.
Clareza Regulatória: As stablecoins de pagamento emitidas por entidades autorizadas são explicitamente excluídas da definição de valor mobiliário.
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Número de impressão: 118_HR_4766
Patrocinador: Rep. McHenry, Patrick T. [R-NC-10]
Data de início: 2023-07-20