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Auditoria de Fraude em Programas de Nutrição Infantil Durante a Pandemia

Esta lei determina auditorias de fraude em programas de nutrição infantil que ocorreram durante a pandemia de COVID-19. O objetivo é garantir que os fundos destinados às refeições das crianças sejam usados corretamente e não desperdiçados devido a atividades fraudulentas. Os cidadãos podem esperar maior transparência e responsabilidade nos gastos de fundos públicos para apoio nutricional.
Pontos-chave
Auditorias obrigatórias de fraude em programas de nutrição infantil, como programas de almoço escolar e serviços de alimentação de verão, que utilizaram isenções durante a pandemia.
As auditorias serão realizadas anualmente pelo Departamento de Agricultura para identificar e investigar casos de fraude conhecidos.
Agências estaduais e instituições locais devem cooperar plenamente com as auditorias, fornecendo as informações solicitadas para continuar participando dos programas de nutrição.
A lei exige que agências estaduais e federais retenham registros relacionados a fraudes, abusos e reivindicações inválidas, auxiliando investigações futuras.
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Número de impressão: 118_HR_4786
Patrocinador: Rep. Finstad, Brad [R-MN-1]
Data de início: 2023-07-20