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Fim do sigilo no local de trabalho: Novos direitos dos funcionários

Esta lei visa aumentar a proteção dos funcionários contra discriminação, assédio e retaliação no local de trabalho. Ela obriga os empregadores a estabelecer procedimentos claros para relatar e investigar tais incidentes, e invalida cláusulas de não divulgação em acordos que impedem a denúncia de má conduta às autoridades. Isso dá aos funcionários maior liberdade para fazer valer seus direitos e relatar problemas sem medo de repercussões.
Pontos-chave
Os empregadores devem estabelecer procedimentos claros para relatar e investigar discriminação, assédio e retaliação dentro de um ano da promulgação da lei.
Os funcionários podem relatar má conduta confidencialmente, e os empregadores devem fornecer acesso a informações sobre serviços de apoio (médicos, jurídicos).
Cláusulas de não divulgação em acordos de conciliação que proíbem a denúncia de má conduta ao Congresso, governo federal, estadual, local ou aplicação da lei tornam-se inexequíveis.
Os empregadores não podem intimidar os funcionários ao silêncio ou exigir notificação antes de relatar má conduta às autoridades.
Os funcionários devem ter pelo menos 21 dias para considerar um acordo e 7 dias para rescindi-lo após a assinatura.
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Número de impressão: 118_HR_4802
Patrocinador: Rep. Raskin, Jamie [D-MD-8]
Data de início: 2023-07-20