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Alívio fiscal para trabalhadores: dedução de quotas sindicais e despesas de trabalho.

Esta lei facilita a redução do rendimento tributável dos trabalhadores, permitindo a dedução de despesas relacionadas com o trabalho. Introduz uma nova dedução simplificada para as quotas sindicais, que pode ser reclamada diretamente do rendimento sem necessidade de detalhar as deduções. Além disso, os empregados podem deduzir novamente outras despesas de trabalho não reembolsadas, como viagens ou equipamentos, como dedução detalhada.
Pontos-chave
As quotas e despesas sindicais podem ser deduzidas diretamente do rendimento, simplificando a redução da base tributável.
A capacidade de deduzir todas as despesas de trabalho não reembolsadas (ferramentas, viagens) como dedução detalhada é restabelecida.
Estas alterações fiscais aplicam-se retroativamente aos anos fiscais que se iniciam após 31 de dezembro de 2022.
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Número de impressão: 118_HR_4963
Patrocinador: Rep. Boyle, Brendan F. [D-PA-2]
Data de início: 2023-07-27