Fim do Confinamento Solitário: Novas Regras para Detidos Federais
Este ato visa acabar com o uso do confinamento solitário em prisões e instalações de detenção federais, introduzindo novos padrões para o tempo fora da cela e interação social. Essas mudanças pretendem melhorar as condições para os indivíduos encarcerados, reduzir os custos para os contribuintes, aumentar a segurança nas instalações e proporcionar maior transparência e supervisão do sistema correcional.
Pontos-chave
Proibição do Confinamento Solitário: O ato proíbe o confinamento solitário em prisões e centros de detenção federais, com exceções apenas para situações estritamente definidas e de curta duração (por exemplo, sono, emergências, quarentena médica).
Aumento do Tempo Fora da Cela: Indivíduos encarcerados terão o direito a pelo menos 14 horas por dia fora de suas celas, incluindo atividades educacionais, recreativas e sociais, para apoiar seu desenvolvimento e preparação para a reintegração na sociedade.
Proteção para Grupos Vulneráveis: O ato proíbe o confinamento solitário para indivíduos com 25 anos ou menos, 55 anos ou mais, aqueles com deficiências, necessidades de saúde mental, indivíduos grávidas ou pós-parto, e indivíduos LGBTQI+.
Supervisão e Transparência: Um órgão de monitoramento independente, incluindo indivíduos anteriormente encarcerados e suas famílias, será estabelecido com acesso a instalações e dados para garantir a conformidade com as novas regras.
Consequências Financeiras para os Estados: Estados e entidades locais que não cumprirem os novos padrões podem perder uma parte do financiamento federal, incentivando mudanças semelhantes em nível local.
Direito de Processar: Indivíduos prejudicados por violações do ato podem buscar indenização, incluindo por dor e sofrimento emocional, e em casos de violações repetidas, um tribunal pode ordenar o fechamento da instalação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4972
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Data de início: 2023-07-27