Restabelecimento do Direito de Voto Após Encarceramento
Este ato visa garantir os direitos de voto federais para indivíduos libertados da prisão. Procura padronizar as regras de votação em todos os estados e facilitar a reintegração desses indivíduos na sociedade, potencialmente melhorando a segurança pública.
Pontos-chave
Indivíduos condenados por crimes federais ou estaduais recuperarão o direito de voto em eleições federais após a libertação de uma instituição correcional, a menos que ainda estejam a cumprir uma pena de prisão.
Os estados e as autoridades federais serão obrigados a notificar os indivíduos, após a libertação, sobre os seus direitos de voto e a fornecer materiais de registo eleitoral.
O ato procura eliminar as disparidades nas leis estaduais que atualmente levam a oportunidades de voto desiguais para os cidadãos após cumprirem as suas sentenças.
Condicionar os direitos de voto ao pagamento de multas ou taxas será proibido, evitando barreiras financeiras ao restabelecimento do direito de voto.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_4987
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Data de início: 2023-07-27