Apoio habitacional para recuperação de vícios: novas regras e financiamento
Esta lei estende e expande um programa de assistência habitacional para indivíduos em recuperação de transtornos por uso de substâncias. O objetivo é fornecer-lhes moradia estável, crucial para sua reintegração. O programa funcionará por mais tempo e alcançará mais pessoas, especialmente nos estados com maior necessidade.
Pontos-chave
O programa de assistência habitacional para indivíduos em recuperação de vícios será estendido até 2029, proporcionando mais tempo para o apoio.
Os fundos serão priorizados para estados com alto desemprego, baixa participação na força de trabalho, altas taxas de mortes por overdose de drogas e altas taxas de pessoas sem-teto não abrigadas.
O programa visa garantir o acesso a moradia estável após o término, e os fundos devem complementar, não substituir, os recursos estaduais e locais existentes.
Os estados que recebem fundos devem consultar organizações locais para avaliar as necessidades e planejar o apoio habitacional.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5137
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2023-08-04