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Restrição de ações de imigração em locais sensíveis

Esta nova lei visa restringir as ações de aplicação da lei de imigração em locais designados como sensíveis, como escolas, hospitais e igrejas. Procura garantir que os cidadãos possam aceder livremente a estes locais sem medo de serem presos, a menos que existam circunstâncias urgentes. A lei também introduz novas regras de relatórios e supervisão para tais ações.
Pontos-chave
Proibição de ações de aplicação da lei de imigração dentro de 1.000 pés (aproximadamente 300 metros) de locais sensíveis, incluindo instalações médicas, escolas, locais de culto, tribunais e escritórios públicos, exceto em situações urgentes e justificadas.
Requisito para que os oficiais consultem um supervisor em tempo real se não tiverem certeza sobre as circunstâncias urgentes que justificam uma ação em um local sensível.
Mandato para operações discretas e de tempo limitado em locais sensíveis, focando apenas nos indivíduos para os quais foi obtida aprovação prévia.
As informações obtidas de ações que violem estas regras não poderão ser usadas em processos de remoção, e o indivíduo afetado poderá solicitar o término imediato de tais processos.
Introdução de treinamento anual obrigatório para oficiais e relatórios detalhados sobre todas as ações de aplicação da lei em locais sensíveis, acessíveis ao Congresso.
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Data de início: 2023-08-08