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Alívio fiscal para venda de imóveis destinados a habitação social.

Este Ato visa aumentar a disponibilidade de habitação a preços acessíveis e para pessoas sem-abrigo através de incentivos fiscais. Os proprietários que vendem imóveis a operadores qualificados para o desenvolvimento de habitação social podem evitar o pagamento do imposto sobre ganhos de capital. Esta medida foi concebida para acelerar a conversão de propriedades em habitação a preços acessíveis, impactando diretamente a situação habitacional de indivíduos de baixos rendimentos.
Pontos-chave
Isenção de Imposto sobre Ganhos de Capital: A venda de propriedades para habitação social é tratada como uma 'conversão involuntária', permitindo evitar a tributação do lucro.
Requisito de 30 Anos: A propriedade deve ser mantida como habitação a preços acessíveis (pelo menos 75% das unidades para famílias de baixos rendimentos) ou como abrigo para sem-abrigo por um mínimo de 30 anos.
Período de Reinvestimento Alargado: Os vendedores têm 3 anos (em vez dos 2 padrão) para reinvestir os lucros noutra propriedade e beneficiar totalmente do alívio fiscal.
Supervisão Federal: O Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD) monitorizará a conformidade a cada 5 anos durante 30 anos para garantir o uso social da propriedade.
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Número de impressão: 118_HR_5176
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Data de início: 2023-08-08