Proibição de Armadilhas de Corpo em Refúgios de Vida Selvagem
Este projeto de lei visa proibir o uso e a posse de armadilhas de corpo em refúgios federais de vida selvagem. Os cidadãos devem estar cientes de que estas novas regras afetarão a forma como as populações de animais são geridas nestas áreas, com exceções para certas situações, como o controlo de espécies invasoras por agências federais ou a caça tradicional por tribos nativas americanas no Alasca. A violação da proibição pode levar a multas significativas, prisão e confisco de armadilhas.
Pontos-chave
Estabelece uma proibição geral sobre a posse ou uso de armadilhas de corpo dentro do Sistema Nacional de Refúgios de Vida Selvagem.
As exceções incluem agências federais que controlam espécies invasoras ou protegem espécies ameaçadas, desde que métodos não letais tenham sido esgotados.
A proibição não se aplica ao Alasca ou a membros de tribos indígenas reconhecidas federalmente para fins de subsistência.
As violações podem resultar em multas civis de até US$ 500 por armadilha ou uso, até 180 dias de prisão, ou ambos, além do confisco de armadilhas e vida selvagem capturada.
Exige que o Secretário do Interior emita os regulamentos necessários dentro de 120 dias após a promulgação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5217
Patrocinador: Rep. Nadler, Jerrold [D-NY-12]
Data de início: 2023-08-15