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Alívio de Deportação para Nacionais do Sudeste Asiático

Esta lei visa proteger da deportação certos nacionais do Camboja, Laos e Vietname que chegaram aos EUA antes de 2008 e residem continuamente lá. Concede-lhes autorização de trabalho e facilita a reabertura de casos de imigração, potencialmente trazendo estabilidade a milhares de famílias.
Pontos-chave
Paragem da deportação: Nacionais do Camboja, Laos e Vietname que entraram nos EUA em ou antes de 1 de janeiro de 2008 e residiram continuamente lá, não serão detidos ou removidos.
Autorização de trabalho: Indivíduos protegidos receberão autorização de emprego permanente, válida por 5 anos e renovável.
Reabertura de casos: A lei permite a reabertura e reconsideração de casos de imigração para indivíduos que foram ordenados a remover ou que partiram dos EUA após 24 de abril de 1996, se cumprirem os novos critérios.
Simplificação processual: Certos requisitos de comparecimento pessoal perante oficiais de imigração e prazos para moções de reabertura de casos são dispensados.
Notificações: As autoridades dos EUA serão obrigadas a notificar os indivíduos elegíveis sobre as novas disposições e oportunidades.
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Patrocinador: Rep. Chu, Judy [D-CA-28]
Data de início: 2023-08-22