Fundo de Estabilização Habitacional: Ajuda para prevenir a sem-abrigo
Esta lei visa estabelecer um Fundo de Estabilização Habitacional para fornecer assistência financeira de curto prazo a indivíduos de rendimento extremamente baixo em risco de ficarem sem-abrigo. Os fundos ajudarão a cobrir rendas, pagamentos de hipotecas, contas de serviços públicos ou pequenas reparações, prevenindo a sem-abrigo e estabilizando as situações habitacionais.
Pontos-chave
Estabelece um Fundo de Estabilização Habitacional, gerido pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano, para apoiar indivíduos em situações difíceis.
Permite assistência financeira para rendas, pagamentos de hipotecas, contas de serviços públicos, pequenas reparações habitacionais e outros custos que aumentam a estabilidade habitacional.
A assistência é direcionada a famílias de rendimento extremamente baixo incapazes de cumprir as obrigações habitacionais devido a dificuldades financeiras, crises familiares ou de saúde.
O apoio pode ser fornecido por um máximo de 8 meses dentro de um período de 12 meses, com montantes limitados a taxas de mercado razoáveis.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5277
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-36]
Data de início: 2023-08-25