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Mandado exigido para acesso a dados digitais

Esta nova lei exige que as entidades governamentais obtenham um mandado judicial antes de acessar dados digitais, incluindo metadados, mantidos por provedores de serviços de internet. Isso significa maior proteção da privacidade online para os cidadãos, pois seus dados não poderão ser compartilhados sem a aprovação do tribunal. As alterações também se aplicam a dados armazenados por períodos prolongados, fortalecendo o controle sobre o acesso à informação digital.
Pontos-chave
Exige um mandado judicial para acesso a metadados e outras informações digitais de provedores de serviços de internet.
Remove a capacidade de acessar dados armazenados por mais de 180 dias sem um mandado.
Fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos em relação aos seus dados digitais.
Estabelece novas regras para futuras solicitações de acesso a dados, mesmo que solicitações anteriores estivessem em conformidade com regulamentações anteriores.
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Número de impressão: 118_HR_5309
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-36]
Data de início: 2023-08-29