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Lei de Liberdade da Violência Sindical: Novas Regras para Disputas Trabalhistas

Esta lei modifica as disposições relativas à violência e ameaças durante disputas trabalhistas. Visa garantir que atos de violência, como roubo ou extorsão, sejam processados a nível federal, mesmo que ocorram durante greves. Os cidadãos podem sentir maior segurança no contexto de disputas trabalhistas, mas incidentes menores permanecerão sob a alçada das autoridades locais.
Pontos-chave
Impõe penas federais mais rigorosas (até 100.000 USD de multa, até 20 anos de prisão) por roubo, extorsão e ameaças físicas que obstruam o comércio, mesmo que relacionadas a disputas trabalhistas.
Esclarece que incidentes menores, como lesões corporais leves ou danos menores à propriedade, que não fazem parte de um padrão de violência mais amplo, ainda serão tratados pelas autoridades estaduais e locais.
Confirma que a lei não altera as leis trabalhistas existentes, como o direito de greve ou de formar sindicatos, mas se concentra no combate à violência.
Garante que as autoridades federais podem processar crimes relacionados à violência, mesmo que também violem a lei estadual ou local.
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Número de impressão: 118_HR_5314
Patrocinador: Rep. Perry, Scott [R-PA-10]
Data de início: 2023-08-29