Transparência da Vigilância: Notificação Obrigatória e Limite ao Sigilo Judicial.
Esta lei aumenta significativamente a transparência na vigilância governamental de comunicações e dados eletrónicos. Exige que os cidadãos cujos dados foram alvo de vigilância sejam notificados e restringe a capacidade de selar indefinidamente as ordens de vigilância. Isto garante maior consciência pública e supervisão judicial sobre o uso dos poderes de vigilância, protegendo a privacidade.
Pontos-chave
O governo deve notificar as pessoas de que as suas comunicações ou dados (escutas telefónicas, registos) foram sujeitos a uma ordem de vigilância.
As ordens de vigilância e documentos relacionados não podem ser selados indefinidamente; o sigilo é limitado a 180 dias, com extensões que exigem padrões de justificação mais elevados.
Os tribunais devem publicar registos públicos e legíveis por máquina detalhando o número e o tipo de ordens de vigilância emitidas.
Novas regras exigem que os fornecedores de serviços informem o tribunal se divulgaram dados ao governo que excederam o âmbito da ordem original.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5331
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-36]
Data de início: 2023-09-01