Proibição de mandatos de máscara em transporte e educação até final de 2024.
Esta lei proíbe as autoridades federais de impor mandatos obrigatórios de máscara em aviões, transportes públicos e em escolas e universidades até 31 de dezembro de 2024. Isso significa que companhias aéreas, operadores de transporte público e instituições de ensino não poderão exigir que passageiros ou alunos usem máscaras, nem negar-lhes o acesso por esse motivo. O objetivo é garantir a liberdade de escolha dos cidadãos em relação ao uso de máscaras nesses ambientes.
Pontos-chave
Sem máscaras obrigatórias em aviões e transportes públicos: Até o final de 2024, não haverá mandatos federais para o uso de máscaras durante viagens aéreas ou em transportes públicos.
Sem máscaras obrigatórias em escolas e universidades: Instituições de ensino que recebem fundos federais não podem exigir que alunos, professores ou pais usem máscaras.
Proibição de recusa de serviço: Companhias aéreas, operadores de transporte público e escolas não podem negar transporte ou acesso à educação por não usar máscara.
Prevalece sobre outras leis: Esta lei tem precedência sobre quaisquer leis federais, estaduais, tribais, territoriais ou locais conflitantes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5368
Patrocinador: Rep. Greene, Marjorie Taylor [R-GA-14]
Data de início: 2023-09-08