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Libertação antecipada da prisão para certos infratores não violentos.

Este projeto de lei permite a libertação antecipada da prisão para indivíduos que cumpriram pelo menos metade da sua pena, têm 45 anos ou mais, não foram condenados por crimes violentos e não se envolveram em violações disciplinares violentas enquanto estavam presos. Isso visa reduzir a população carcerária e potencialmente diminuir os custos de manutenção dos detentos, impactando o sistema de justiça.
Pontos-chave
Prisioneiros com 45 anos ou mais que cumpriram metade da sua pena podem ser libertados antecipadamente.
A libertação antecipada aplica-se apenas a quem não tem condenações por crimes violentos ou conduta violenta na prisão.
A mudança pode afetar as populações prisionais e os seus custos de manutenção.
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Número de impressão: 118_HR_54
Patrocinador: Rep. Jackson Lee, Sheila [D-TX-18]
Data de início: 2023-01-09